O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), é um importante documento da Medicina do Trabalho. Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado. Sendo assim, é uma declaração médica que indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.
Ou seja, não quer dizer que a pessoa examinada não possua nenhuma doença, mas sim que ele é capaz de exercer a sua atividade laboral.
Quem necessita?
O ASO é obrigatório? Sim, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, até mesmo os Microempreendedores Individuais (MEI), bem como pessoas físicas que possuam colaboradores contratados no regime de CLT.
Legislação Aplicável
A Legislação que regulamenta o ASO é a NR 07 (PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ), regulamentada pelo Ministério do Trabalho e emprego.
Penalidades
Descumprir normas de medicina do trabalho, por exemplo, não elaborar o PCMSO (Artigo 168 da CLT) e a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional poderá ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42.