O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSOCIAL) é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes. Trata-se apenas de uma unificação das informações trabalhistas. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício agora tem suas informações registradas no eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Quem necessita?
O eSocial é obrigatório? Sim, o eSocial é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, até mesmo os Microempreendedores Individuais (MEI), bem como pessoas físicas que possuam colaboradores contratados no regime de CLT.
Legislação Aplicável
A Legislação que regulamenta o eSOCIAL é a NR 28 (Fiscalização e Penalidades), regulamentada pelo Ministério do Trabalho e emprego.
Penalidades
A ausência do documento e da implementação das ações são passíveis de multas que superam a casa de R$ 1.799,39, definida como infração III do anexo II da NR 28 (Fiscalização e Penalidades).