De acordo com os parâmetros da Lei Federal nº 10.098/2000 que estabelece as normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e mobilidade urbana e conforme Decreto Federal nº 5.296/2004 deverão ser implementadas medidas de acessibilidade as cidades Brasileiras.
Neste sentido as calçadas acessíveis deverão ser executadas após a elaboração de projeto em consonância com aas Normas de acessibilidade da ABNT, bem como a legislação Municipal e Federal.
Realizamos o projeto e executamos a sua calçada acessível de acordo com a legislação vigente. Custos de Mão de Obra e Material inclusos. Garantimos a adequação de acordo com os Parâmetros Legais visando a aprovação junto ao órgão Municipal.