O LTCAT – O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes de riscos previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho, trata-se de um documento técnico que tem como objetivo analisar qualitativa e quantitativamente os agentes de riscos previsto no ambiente de trabalho. É um documento de origem previdenciário, cuja missão é avaliar se os colaboradores de uma organização estão expostos aos agentes nocivos, constantes na NR-15 e seus anexos e Legislação previdenciária.
A Diferença do LTCAT para o LI – Laudo de Insalubridade é que p LI tem fundamentação na NR 15 e NR 16 e o LTCAT na legislação previdenciária. Ambos passíveis de aplicação de adicionais pagamentos adicionais de 10%, 20% ou 40% aos colaboradores conforme identificação dos riscos existentes.
Quem necessita?
Todos os empregadores que contratam colaboradores no regime de CLT. E que também possuem agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente passíveis de análise de Insalubridade e Periculosidade.
Legislação Aplicável
A Legislação que regulamenta o LI é a NR 15 e 16, regulamentada pelo Ministério do Trabalho e emprego para fins de pagamento do adicional e Previdenciário para enquadramento para fins de aposentadoria de tempo especial.
Penalidades
A ausência do documento e da implementação das ações são passíveis de multas que superam a casa de R$ 31.00,41, com base legal na Regulamentação previdenciária- RPS e Portaria MPS/MF nº 26, 10/01/2023.