O QUE FAZER SE FOR DIAGNOSTICADO NO EXAME COMPLEMENTAR DO COLABORADOR ALGUMA ALTERAÇÃO ?
Em muitos casos no ato da realização do exame admissional o colaborador é identificado com alguma doença pré-existente ou alteração no exame complementar.
Porém o médico do Trabalho libera o mesmo para realizar as atividades tendo em vista que a situação é proveniente de doenças ocasionadas por maus hábitos, rotina intensiva de trabalho, condições de saúde e por se tratar de um quadro que não seja impeditivo para a realização da atividade.
Neste caso cabe ao empregador acompanhar através dos exames periódicos se há evolução no quadro durante a jornada de trabalho, visando situações como: encaminhamento do mesmo a um especialista, mudança de função ou até mesmo desligamento.
É importante frisar que a empresa não deverá se responsabilizar por doenças prévias decorrentes de situações anteriores, por esse motivo exame médico admisisonal e periódicos é tão importante. Em muitos casos quando não houver alternativas para relocar de função ou aperação o desligamento da atividade é a melhor solução, alocando outro colaborador com capacidade física para as atividades realizadas.
Por: GRUPO KAENG