ESTAGIÃRIO NECESSITA REALIZAR EXAME ADMISSIONAL?
O Exame Médico Admissional é uma avaliação médica simples e rápida com o objetivo de comprovar que o funcionário que está em processo de admissão goza de saúde física e mental apropriada para exercer o cargo para o qual será contratado.
Conforme determina o artigo 168 da CLT, o exame médico admissional é obrigatório e deverá ser custeado pelo empregador.
O exame deve ser realizado por médico com especialização em Medicina do Trabalho e consiste basicamente em uma entrevista com o trabalhador sobre doenças preexistentes, afastamentos durante contratos de trabalho anteriores, possíveis agentes nocivos a que esteve exposto, além de aferição de pressão arterial, batimentos cardíacos, entre outros exames que o médico entenda necessário.
O artigo 14 da Lei do Estágio (lei nº 11.788/08) estabelece que a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho também se aplica ao estagiário. No entanto, a lei não esclarece exatamente se todas as normas devem ser aplicadas ou apenas parte delas.
Explica-se: as portarias e normas regulamentadoras que tratam de saúde e segurança do trabalho são bastante específicas, abrangendo todos os empregados de uma determinada empresa. Porém, sabe-se que a relação de estágio não gera vínculo empregatício, bem como qualquer direito trabalhista.
Diante da incerteza jurídica sobre o assunto, o entendimento mais frequente é que as normas sobre saúde e segurança do trabalho devem ser aplicadas aos estagiários. Portanto, embora não haja exigência expressa em lei, é aconselhável que todo estagiário seja submetido tanto ao exame admissional quanto ao demissional e aos exames periódicos.
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Por GRUPO KAENG.