DET - DomicÃlio Eletrônico Trabalhista e impactos no SST
Mais uma vez enfatizamos a necessidade da elaboração dos documentos obrigatórios das Normas do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego. Mante-se reguar é atualmente uma necessidade.
Você sabe o que é DET? O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, representa uma mudança significativa na forma como a fiscalização trabalhista é conduzida no Brasil.
A utilização do DET é regulamentada pela Portaria MTE nº 3.869/2023, que estabelece as diretrizes para sua implementação e funcionamento. Com a implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), as empresas precisam estar preparadas para se adaptar a essa nova realidade da fiscalização trabalhista.
É essencial compreender o funcionamento do DET e suas implicações para a gestão da saúde e segurança no trabalho, garantindo a conformidade legal e o bem-estar dos trabalhadores.
O DET cumpre o disposto no artigo 628-A da CLT, instituído pela Lei nº 14.261/2021, que trata da comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.
Por meio de serviços digitais, o DET visa facilitar a comunicação entre a Administração Pública e os empregadores, garantindo agilidade, visibilidade e eficiência no processo.
Essa plataforma online é projetada com foco na Segurança da Informação, garantindo a confidencialidade e integridade dos dados.
As multas dos eventos do eSocial que tenham relação com a legislação trabalhista serão comunicadas por meio do DET.
Eventos como o S-2220 e o S-2210 geram efeitos de infração trabalhista, tornando possível sua comunicação via DET para notificar inadimplências relacionadas ao ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, e à CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Por outro lado, o evento S-2240 está ligado à legislação previdenciária e aposentadoria especial, sugerindo que notificações relacionadas a este evento não sejam informadas via DET, mas sim através do e-CAC.
Em resumo, eventos do eSocial que impactam nos direitos trabalhistas do trabalhador serão notificados pela caixa postal do Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Assim, embora a empresa não seja diretamente notificada pela falta de envio do S-2240, por exemplo, poderá receber uma notificação decorrente da ausência desse evento por afetar os direitos trabalhistas.
É importante ressaltar que as multas relacionadas ao LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, e eSocial em 2024 podem alcançar até R$ 321.000,00 por funcionário.
O PPP, por exemplo, é basicamente o evento S-2240, e a ausência do envio desse evento pode prejudicar diretamente o trabalhador.
As fiscalizações conduzidas por meio do DET serão especificamente relacionadas à área trabalhista, com foco em questões como saúde e segurança do trabalho, jornada de trabalho, remuneração, entre outros aspectos.
Fique atento as regularidades normativas.
Podemos ajudar você a manter-se regular e evitar penalidades.